O único ajuste que precisa ser feito é garantir a vinculação da receita ao serviço a que se destina

Carlos Rossin, O Estado de S.Paulo

14 Agosto 2018 | 04h00

A modernização do Marco Legal do Saneamento – apresentado ao Congresso Nacional em 9 de julho por meio da Medida Provisória (MP) 844/18 – é, sem dúvida, um avanço para os setores de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem. Mas o texto ainda precisa ser aperfeiçoado para garantir mais transparência, isonomia em processos de contratação por órgãos públicos, estímulo à atração de investimentos privados e para proporcionar a sustentabilidade econômico-financeira necessária à efetiva prestação dos serviços com qualidade e eficiência.

Não é possível, no entanto, deixar de destacar os importantes avanços trazidos pela lei. O primeiro deles consta do 5.º da MP, que altera o artigo 29 da lei atual, em que o governo condiciona a liberação de recursos federais para investimentos em limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos apenas a municípios que tenham instituído alguma forma de arrecadação específica para custear a coleta de lixo residencial e a destinação final ambientalmente adequada (aterro sanitário). Ou seja, as prefeituras que não tiverem condições de arcar com os custos de manutenção e operação das atividades não terão acesso a verbas federais.

Esse é um salto enorme, pois já existem leis que autorizam as prefeituras a cobrarem por esses serviços, assim como se cobra pelo fornecimento de água, luz, gás e tratamento de esgoto. No entanto, muitos prefeitos temem o desgaste político de implementá-las. Com isso, ficam sem recursos para a área de limpeza urbana e acabam incorrendo em crimes ambientais, como a utilização de lixões. Prova disso é que, dos 3.670 municípios que participam do Sistema Nacional de Informação sobre Saneamento (SNIS), 1.410 afirmam possuir algum tipo de arrecadação específica para esses fins. No entanto, apenas 79 declaram arrecadar o valor correspondente ao que gastam.

Com a MP, o governo federal oferece um estímulo extremamente significativo aos prefeitos e evita desperdício de dinheiro público, como o identificado pelo Relatório de Auditoria Operacional do Tribunal de Contas da União (Monitoramento no Programa Resíduos Sólidos Urbanos), que avaliou a efetividade da aplicação de verbas federais repassadas a municípios para sistemas de coleta, tratamento e destinação final de resíduos de 2002 a 2011. O documento mostra que 90% dos recursos foram perdidos porque, como as cidades não tinham dinheiro para a manutenção e operação adequada dos aterros sanitários construídos com repasses federal, os equipamentos foram abandonados e acabaram se transformando em lixões.

O único ajuste que precisa ser feito neste artigo da MP é garantir a vinculação da receita ao serviço a que se destina. Caso contrário, se entrar nos cofres municipais sem a obrigatoriedade de ser utilizado na coleta, tratamento e destinação final do lixo, corre-se o risco de ser usada para algum outro fim.

Outro acerto da modernização do Marco Legal do Saneamento foi a transformação da Agência Nacional de Águas (ANA) em uma entidade reguladora, que vai definir diretrizes e normatizar esses serviços tão essenciais à saúde pública e ao meio ambiente. Afinal, não era razoável deixar cada um dos 5.570 municípios criar sua própria regra; ou nunca haveria a padronização no saneamento no País.

As mudanças apresentadas na MP são necessárias e deixam claro que, se o modelo atual estivesse dando certo, o Brasil não estaria em 123.º no ranking mundial do saneamento básico, apesar de ser a 9.ª maior economia do mundo. A modernização do marco é um novo impulso para que o Brasil consiga, enfim, tirar do papel normas instituídas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos em 2010, como a erradicação dos lixões. Mas é preciso que a sociedade esteja vigilante na tramitação da MP no Congresso para garantir que o texto saia de lá melhor do que entrou, e não o contrário.

ESPECIALISTA EM SUSTENTABILIDADE, FORMADO EM ENGENHARIA CIVIL PELA UNIVERSIDADE DE MARYLAND (EUA), FOI DIRETOR DE SUSTENTABILIDADE DA PWC E TAMBÉM FOI CONSELHEIRO DO PACTO GLOBAL DA ONU EM SÃO PAULO