Por Rafael Rosas, Cristiane Bonfanti e Andrea Jubé – Valor Econômico

A deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) permanecerá impedida de tomar posse como ministra do Trabalho. Fracassou a estratégia do governo federal em orientar a Advocacia-Geral da União (AGU) a recorrer novamente ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região contra a suspensão da posse, decidida em primeira instância pela Justiça Federal de Niterói (RJ).

O juiz federal Vladimir Vitovsky, da 7ª turma, negou os recursos impetrados pela parlamentar e pela AGU. Ele substituiu o desembargador titular Sergio Schwaitzer, originalmente sorteado para a relatoria, mas que está de férias.

O governo decidiu que irá manter a indicação da deputada, mas o Planalto discretamente espera que o PTB recue da indicação. Há pessimismo entre os interlocutores do presidente Michel Temer com as chances de sucesso de um recurso da AGU que seja examinado pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, a quem cabe a decisão durante o recesso do Judiciário. Cristiane Brasil é filha do presidente do partido, Roberto Jefferson, ex-deputado cassado por quebra do decoro parlamentar em 2005.

Eram dois recursos reivindicando autorização para a posse: um de autoria da Advocacia-Geral da União e outro da própria Cristiane, ambos rejeitados. Em reunião na terça-feira com Cristiane Brasil e o presidente do PTB, Roberto Jefferson, Temer havia decidido recorrer à presidente do STF, Cármen Lúcia contra a primeira decisão do vice-presidente do TRF-2, desembargador Guilherme Couto de Castro, que rejeitou um pedido de liminar para autorizar a posse.

No entanto, a estratégia foi revista posteriormente, diante do risco de derrota no Supremo. Um dos argumentos que poderiam derrubar o eventual recurso à Corte Suprema era o de “supressão de instâncias”. Ou seja, havendo possibilidade de prosseguir com a discussão no tribunal de segunda instância, a ministra Cármen Lúcia poderia até mesmo recusar a análise do processo.

A AGU invoca o princípio constitucional da “separação de poderes” para argumentar que o Judiciário não pode interferir em decisões administrativas do Executivo, como a nomeação de posse de ministros de Estado.

Na segunda-feira, o vice-presidente do TRF, Guilherme Couto de Castro, negou apelo da AGU para realização da posse. O ato foi proibido por decisão do juiz Leonardo Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, que invocou o princípio da “moralidade administrativa” para justificar sua decisão.

Segundo o magistrado de primeira instância, o fato de Cristiane ter sido condenada em 2016 a pagar R$ 60,4 mil em dívidas trabalhistas a dois ex-motoristas fere o princípio constitucional e a inabilita para a função. Os funcionários não tiveram as carteiras assinadas durante o tempo em que prestaram serviços para a deputada federal. “Vislumbra flagrante desrespeito à Constituição Federal no que diz respeito à moralidade administrativa quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas”, registrou o juiz.