Prezados (as),
Para ciência, informo acerca do PL 8894/2017, iniciado pelo Senado Federal sob nº. 791/2015.
Este projeto cria o Fundo de Atendimento a Situações de Emergência e de Calamidade Pública Decorrentes de Secas (Fasec).
O art. 4º do projeto de lei conceitua o Fasec como “fundo de natureza contábil, com prazo indeterminado de duração, que funcionará sob as formas de apoio a fundo perdido ou de empréstimos reembolsáveis, conforme dispuser o regulamento,”.
Salienta-se que o fundo priorizará a distribuição dos recursos na implantação de obras que possam fortalecer a economia do semiárido nordestino para a convivência com as secas periódicas (§6º, art. 3º).
Em outubro de 2017, o projeto foi aprovado no Senado e encaminhado à Câmara dos Deputados.
Na Câmara, já com numeração 8894/2017, o projeto foi distribuído as comissões CMADS, CINDRA, CFT e CCJC, com apreciação conclusiva pela última.
Atualmente, o PL foi recebido pela CMADS, com relatoria do Deputado Marcelo Álvaro Antônio (PR-MG).
Em auxílio, segue anexo texto final definido pelo Senado.
Sigo à disposição para maiores esclarecimentos.
Texto final revisado – Projeto de Lei PLS 791_2015
Cordialmente,