Por G1
05/12/2017 09h43
Texto autoriza o governo federal a aportar até R$ 180 milhões no fundo, que será administrado por um banco público federal.
O presidente Michel Temer sancionou na segunda-feira (4) a Lei 13.529, que cria um fundo para financiar o desenvolvimento técnico de projetos para concessões e parcerias público-privadas (PPPs). O decreto foi publicado nesta terça-feira (5) no Diário Oficial da União.
O texto autoriza o governo federal a aportar até R$ 180 milhões no fundo, que será administrado por um banco público federal. As cotas poderão ser compradas por empresas privadas e estatais e pessoas físicas e o fundo não pagará rendimentos aos cotistas.
O objetivo do fundo, segundo o governo, é contornar um dos principais obstáculos à efetivação das concessões e das PPPs no país: a falta de projetos de qualidade, principalmente em âmbito municipal.
A intenção é impulsionar, principalmente, obras de infraestrutura do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Como vai funcionar
Pelo texto, o ente interessado em fechar uma PPP contrata o banco, sem licitação, para elaborar, com recursos do fundo, o projeto de concessão ou PPP.
A instituição bancária contrata, então, um escritório técnico para fazer os estudos de viabilidade. Depois de pronto, o estudo é repassado pelo banco para o ente, a fim de que seja feita a licitação para a concessão ou fechar a parceria.
A medida provisória que instituiu a lei foi aprovada no Senado no dia 22 de novembro de forma acelerada, com a abertura de duas sessões extraordinárias, o que gerou protestos de senadores da oposição. Se não fosse votado até aquela data, o texto caducaria no dia seguinte (23).
Na Câmara, os deputados incluíram no texto da MP uma redução do limite do valor mínimo dos contratos autorizados a fechar uma PPP. Pela lei hoje em vigor, é proibido celebrar parcerias quando o contrato for inferior a R$ 20 milhões. O texto baixa esse limite para R$ 10 milhões.