Por Andrea Jubé, Marcelo Ribeiro, Cláudia Schüffner e André Ramalho – Valor Econômico

O presidente Michel Temer decidiu sancionar até sexta-feira o projeto de lei de conversão da medida provisória 795, que trata da renovação do Repetro (regime aduaneiro especial para o setor de óleo e gás). O governo já havia publicado, em agosto, um decreto estendendo o Repetro por mais 20 anos, até 2040, mas ainda falta sancionar a MP, que complementa a extensão do regime especial com uma série de ajustes na legislação tributária que visam dar maior segurança jurídica às petroleiras.

O prazo de sanção e análise de vetos expira no próximo dia 5 de janeiro, mas em atenção ao princípio da anterioridade tributária, Temer antecipará o ato para 2017. Ontem, Temer discutiu o assunto em reunião com o presidente da Petrobras, Pedro Parente.

Pelo princípio constitucional da anterioridade tributária, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios cobrar tributos “no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou”.

Como a MP traz algumas mudanças na tributação, a norma tem de ser publicada até 31 de dezembro para que as novas regras passem a valer em 2018.

Um dos principais pontos da MP é o artigo que estende o Repetro para bens permanentes, como equipamentos submarinos. Antes, o regime especial se limitava aos equipamentos temporários (que ao fim do prazo de contrato são reenviados para o exterior, como embarcações). Na prática, significa que a parcela de bens desonerados aumentou.

A MP também pacifica alguns impasses na cobrança do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o aluguel de plataformas e sondas de perfuração. Existe hoje uma divergência de entendimento entre o Fisco e as petroleiras sobre o assunto – só a Petrobras possui disputas no valor de R$ 52,7 bilhões com a Receita.

A votação da MP 795 foi cercada de ruídos e questionada por ambientalistas. A matéria acabou sendo batizada de “MP do Trilhão” – em alusão a uma conta do consultor legislativo Paulo César Ribeiro Lima, que estimou uma suposta perda de arrecadação de R$ 1 trilhão nos vários campos do pré-sal a partir das mudanças na cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o aluguel de sondas e plataformas. A estimativa foi, posteriormente, contestada por uma nota técnica do Ministério da Fazenda.

As petroleiras defendem que, sem o Repetro, o país teria dificuldades de atrair investimentos e de manter sua produção. O secretário-executivo do Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP), Antônio Guimarães, explica que o regime especial foi criado no final da década de 1990, após a abertura do setor de petróleo, para eliminar uma distorção do sistema tributário brasileiro, o único dentre os produtores de petróleo a taxar tanto a renda quanto os investimentos.

Ele considera a estimativa de renúncia fiscal de R$ 1 trilhão superestimada. E afirma que, para que houvesse uma renúncia desse tamanho até 2040, o Brasil teria de ser capaz de atrair investimentos de mais de R$ 2 trilhões – que seriam suficientes para fazer do país um dos maiores produtores mundial de petróleo, com produção superior a 11 milhões de barris diários, abaixo apenas da Arábia Saudita, Estados Unidos e Rússia.

“Renúncia fiscal só existe se você pode cobrar o imposto. Se tentar cobrar o que Repetro isenta, não existem novos projetos”, defende.

De acordo com dados da consultoria Wood Mackenzie, o fim do regime representaria uma redução de US$ 132 bilhões nos investimentos no setor até 2030 (ante os US$ 304 bilhões previstos num cenário com a manutenção do Repetro). Esse declínio dos investimentos faria a produção brasileira cair dos atuais 2,6 milhões de barris diários para 2,3 milhões barris/dia em 2030 – ante uma produção estimada de 4,5 milhões de barris/dia.

Ainda segundo a consultoria, mesmo com a recuperação dos preços do barril, para patamares de US$ 75, a produção no pré-sal sob o regime de partilha seria inviável economicamente, enquanto a rentabilidade de projetos sob o regime de concessão seria menos atrativa que a de países como Noruega, Reino Unido, Canadá, Moçambique e Estados Unidos, principais concorrentes do Brasil na atração de investimentos.