STF nega pedido de suspensão de liminar de Mata de São João (BA)

Liminar foi proferida pelo TJ-BA suspendendo criação de empresa de saneamento pelo município.

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na segunda-feira (25), o pedido de suspensão de liminar formulado pelo município de Mata de São João contra a decisão liminar do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que suspendeu os efeitos da lei municipal 656/2017 criadora da Empresa Municipal de Água e Esgoto (Emas). Com isso, o município está impedido de criar uma autarquia para prestar os serviços de água e esgoto até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) pelo Pleno do TJ-BA que vai julgar o mérito da lei municipal.

A Adin foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), com a anuência da Empresa Baiana de águas e Saneamento (Embasa), contra a lei municipal 656/2017 sob a tese de que houve violação da Constituição Estadual da Bahia (CEBA). A norma, com o pretexto de municipalizar o serviço de saneamento básico (abastecimento de água e esgotamento sanitário), criou a Emas. A prefeitura de Mata de São João já estava promovendo a transição do serviço da Embasa para a empresa municipal, quando foi concedida a liminar pelo TJ-BA suspendendo a aplicação da lei tendo em vista a urgência da questão.

Em sua decisão, publicada no Diário de Justiça do Estado da Bahia no dia 15 de setembro de 2017, o desembargador Raimundo Cafezeiro argumentou que a Lei da Emas incorre em vício de incompetência administrativa ao violar os artigos 6° e 25° da Constituição Estadual da Bahia, que prevêem a criação de entes metropolitanos para promover o planejamento e a implementação integrada de funções públicas de interesse comum. “O município acionado integra a Região Metropolitana de Salvador. Assim, a lei impugnada ultrapassa o interesse meramente local e atinge outros entes federativos, afetando política e administrativamente os outros Municípios integrantes da Região Metropolitana e o próprio Estado da Bahia”, sustenta.

 

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