Agência Senado

Da Redação | 15/01/2019, 09h41

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) – Arquivos Permanentes.   Um dos problemas mais graves da Justiça brasileira é o número cada vez maior de processos que se avoluma nas estantes de cartórios, varas e tribunais. A Lei de Arbitragem e Mediação (Lei 9.307/1996), que completa 17 anos em setembro, tem como objetivo ajudar a desafogar o sistema judiciário, tanto no que diz respeito ao número de processos quanto na celeridade para solucioná-los. O presidente do Senado, Renan Calheiros, instalou, em abril, uma comissão de juristas para atualizar a lei, incluindo as relações de consumo e os contratos da administração pública entre as situações que podem ser solucionadas por meio dela. O Especial Cidadania mostra como a lei pode tornar a Justiça mais rápida e explica como você pode utilizá-la.  

Processos arquivados em cartório do Judiciário nacional: segundo o Banco Mundial, Brasil era o 125º em ranking da burocracia no mundo em 2017. País luta para simplificar procedimentos e formalidades

Entre os principais textos aprovados pelo Plenário em 2018 está o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 214/2014, transformado na Lei 13.726, de 2018, que dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos na relação entre o cidadão e o poder público. Em vigor desde novembro, a norma simplifica procedimentos administrativos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e institui o Selo de Desburocratização.

A lei acaba com uma série de formalidades consideradas “desnecessárias ou superpostas”. De acordo com o texto, algumas exigências embutiam um “custo econômico ou social” maior do que o “eventual risco de fraude”.

Com o projeto, os órgãos públicos não serão mais obrigados a exigir o reconhecimento de firma e poderão, em alguns casos, aproveitar certidões de um órgão para o outro. O próprio servidor público poderá reconhecer a assinatura e autenticar documentos dentro do processo administrativo. A senadora Simone Tebet também (MDB-MS) destacou que o projeto tem um viés econômico, já que o cidadão não terá que gastar com autenticações e taxas cartoriais.

O texto ainda restringe os casos em que pode ser cobrado o título de eleitor. O documento só precisa ser apresentado para o cidadão votar ou registrar candidatura. A norma também dispensa a obrigatoriedade de firma reconhecida para autorização de viagem de menor, se os pais estiverem presentes no embarque.

A norma institui ainda o Selo de Desburocratização e Simplificação. O objetivo é reconhecer e estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários. Os órgãos ou entidades que receberem o selo serão inscritos no Cadastro Nacional de Desburocratização. A cada ano, dois órgãos de cada unidade da Federação serão premiados com base nesses critérios.

Autor do PLS 214/2014, que deu origem à Lei 13.726, de 2018, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) agradeceu a aprovação do substitutivo da Câmara ao texto de sua autoria, ocorrida em setembro.

— O Brasil precisa simplificar a vida das pessoas — ressaltou.

Diesel

Como parte do acordo para dar fim à greve dos caminhoneiros, o Senado aprovou em junho, em regime de urgência, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 52/2018, que retirou diversos setores da economia da lista daqueles que contam com desoneração da folha de pagamentos.

O dinheiro resultante do aumento da arrecadação seria utilizado para compensar os gastos com subsídios que levariam à redução do preço do diesel. O texto aprovado manteve a previsão de zerar até o final de 2018 a cobrança de PIS/Cofins sobre o combustível. O dispositivo, porém, foi vetado pelo presidente da República, Michel Temer, sob alegação de contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidades.

Temer também vetou a manutenção da desoneração de uma série de setores, entre eles, o de empresas estratégicas de defesa, de transporte aéreo de manutenção e reparação de aeronaves e embarcações, além do varejo de calçados e artigos de viagem. O veto foi mantido pelo Congresso.

— Tudo aquilo que nos comprometemos para acabar e para acalmar os movimentos das ruas do ponto de vista das reivindicações nós fizemos. Cumprimos tudo o que foi reivindicado do ponto de vista das ruas. O Congresso não aumentou carga tributária, o Congresso fez entendimento da substituição dessas fontes porque elas tirariam dinheiro da saúde, da seguridade, de financiamento. O governo se comprometeu a substituir essas fontes — avaliou o presidente do Senado, Eunício Oliveira, após a votação do projeto pelo Senado.

Aplicativos de transporte

A proposta que muda as regras de tributação sobre os aplicativos de transporte de passageiros, como Uber, Cabify, 99, Pop e similares, também foi aprovada pelos senadores. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 493/2017 – Complementar, de autoria do senador Airton Sandoval (MDB-SP), alterou a dinâmica do recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência dos municípios.

Conforme a proposição — que se encontra na pauta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados —, o tributo será cobrado pelo município do local do embarque do usuário e não onde está sediada a empresa de tecnologia, como ocorre atualmente. A intenção é distribuir mais equitativamente entre os municípios o produto da arrecadação do ISS. As empresas Uber, Cabify e 99 estão sediadas em São Paulo. Em 2017, a Uber pagou R$ 972 milhões em ISS.

— O projeto tem o espírito de justiça e de defesa dos municípios brasileiros. Não é justo que os recursos arrecadados com esses aplicativos fiquem concentrados em um só município — argumentou Airton Sandoval por ocasião da aprovação do projeto.

A celeridade na análise do texto foi um compromisso assumido pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira, durante a 21ª Marcha dos Prefeitos a Brasília — ocorrida entre 21 e 24 de maio de 2018.

— Sou a favor dos aplicativos, mas sou contra a forma como os aplicativos distribuem seus impostos. O imposto tem de ser pago no local onde deu origem ao negócio, no caso, onde ocorreu o embarque de passageiros — declarou Eunício por ocasião da votação do projeto.

Saque PIS/PASEP

Ainda em junho, foi publicada a Lei 13.677, de 2018, que autorizou qualquer titular de conta do PIS/Pasep a sacar os recursos de conta individual.

A lei teve origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 8/2018, decorrente da Medida Provisória (MPV) 813/2017, aprovada em Plenário, e permitiu ao governo federal estender o prazo até setembro de 2018. O texto aprovado foi relatado pelo senador Lasier Martins (PSD-RS).

Os recursos puderam ser sacados apenas por maiores de 60 anos, aposentados e militares da reserva. Antes da edição da MP, o saque era permitido apenas a quem tinha mais de 70 anos.

Foram incluídas ainda outras duas hipóteses para saque: pessoas que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos sem condições de se sustentar, a pessoas com deficiência e a portadores de certas doenças.

— Ao menos são R$ 15 bilhões injetados na economia. É uma maneira também de transmitir um quadro mais favorável a esse crescimento que está se propalando e é referido hoje, através desse relatório do FMI — disse em Plenário Lasier Martins, referindo-se a relatório do Fundo Monetário Internacional, segundo o qual a economia brasileira deveria crescer 2,3% em 2018.

Medidas Provisórias

Entre outros proposições aprovadas ao longo de 2018 estão a MPV 817/2018, que determinou o enquadramento e remuneração de servidores dos ex-territórios de Roraima, Rondônia e Amapá e regulamentou sua transferência para os quadros da União, determinada pela Constituição; a MPV 812/2017, que estabeleceu nova forma de cálculo dos fundos constitucionais do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste; e a MPV 818/2018, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 11/2018, que prorrogou o prazo para municípios elaborarem os planos de mobilidade urbana.