Por Ribamar Oliveira – Valor Econômico

13/07/2018 – 05:00

As mudanças feitas pelos parlamentares na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019, durante votação do Congresso Nacional na madrugada de ontem, não retiraram integralmente os controles sobre a trajetória das despesas obrigatórias da União no próximo ano. Com a ajuda dos consultores de Orçamento da Câmara dos Deputados e do Senado, o relator do projeto de lei da LDO, senador Dalirio Beber (PSDB-SC), incluiu no texto alguns dispositivos – que estão sendo chamados na área técnica de “jabutis do bem” – e que passaram desapercebidos da maioria dos parlamentares.

O artigo 109-A, por exemplo, que foi mantido no texto, estabelece que uma despesa obrigatória sujeita ao teto de gasto só poderá ser criada em 2019 se outra despesa obrigatória em montante equivalente for cancelada.

Com este comando geral, explicaram os técnicos ao Valor, reajustes salariais ou a criação de cargos ou funções poderão até ser propostos, mas quem o fizer terá que indicar qual despesa obrigatória será cortada para compensar o novo gasto.

Assim, de nada adiantou os parlamentares suprimirem do texto da LDO o artigo 92-A, que proibia a aprovação de projeto de lei e a edição de medida provisória relativos a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos e funções na administração federal. Como essas são despesas obrigatórias, explicaram as fontes, se elas forem criadas, terão que ser compensadas com o cancelamento de outras.

O parágrafo primeiro do artigo 110, outro dispositivo incluído na LDO pelo relator, veta a concessão e a ampliação de incentivos ou benefícios de natureza financeira, tributária, creditícia ou patrimonial, “exceto a prorrogação por prazo não superior a cinco anos, desde que o montante do incentivo ou benefício prorrogado seja reduzido em pelo 10% ao ano”.

Além disso, o ato que prorrogar os incentivos terá que vir acompanhados dos objetivos, metas e indicadores relativos à política pública fomentada, bem como da indicação do órgão responsável pela supervisão, acompanhamento e avaliação.

Os técnicos de Orçamento deram pouca importância à derrubada pelos parlamentares do artigo do parecer do relator que previa a redução de 5% das despesas de custeio administrativo no próximo ano, na comparação com o gasto deste ano. A razão é que a despesa de custeio é discricionária e o governo pode cortá-la quando quiser e quando for necessária, pois não existe impedimento legal para isso.

Os analistas de Orçamento consultados pelo Valor consideram que a LDO aprovada, mesmo com todas as mudanças feitas de última hora pelos parlamentares, garantiu um “armamento jurídico” sólido para o próximo governo conter o avanço das despesas obrigatórias e as renúncias de receitas. Se o próximo governo quiser, mesmo assim, aumentar as despesas obrigatórias, sem cancelar outras, terá que enviar um projeto de lei ao Congresso propondo mudanças na LDO.