Agência Câmara Notícias

14/03/2019 – 14h20

O Projeto de Lei 1385/19 pretende instituir o Programa Nacional de Dessalinização e Segurança Hídrica. Conforme o texto, a futura lei entrará em vigor após decorridos 180 dias da sua publicação, e o Poder Executivo ficará responsável pela regulamentação.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê que as diretrizes desse programa deverão ser elaboradas por um conselho nacional formado pelos ministérios do Desenvolvimento Regional; da Economia; da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; da Infraestrutura; da Agricultura; e do Meio Ambiente.

Atualmente, o Programa Água Doce (PAD), do Ministério do Meio Ambiente, já investe em sistemas de dessalinização para oferecer água com qualidade a populações de baixa renda em comunidades do semiárido.

O autor do PL 1385/19, deputado Roberto Pessoa (PSDB-CE), disse ter convicção de que a instituição de um programa nacional contribuirá para o futuro do País. “A água é o bem mais precioso que temos, e o problema da seca afeta cada vez mais a população”, disse.

Roberto Pessoa afirmou que, segundo a Associação Internacional de Dessalinização (IDA), o tratamento já é utilizado em 150 países, como Austrália, Estados Unidos, Espanha e Japão. “Antes caras, as técnicas de dessalinização estão evoluindo e a redução de custos já viabiliza a ampliação do uso.”

O deputado informou ter se inspirado no modelo israelense de aproveitamento de água salgada para consumo humano. No domingo (10), Roberto Pessoa reuniu-se em Brasília com embaixador de Israel, Yossi Shelley, para tratar do assunto.

Tramitação

A proposta ainda será distribuída para as comissões permanentes da Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-1385/2019