A concessionária que descumprir as regras será multada em, no mínimo, R$ 2 mil

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Natalia Doederlein

Agência Câmara Notícias

19/02/2019 – 10h24

O Projeto de Lei 167/19 proíbe o corte no fornecimento de serviços públicos concedidos, como água, luz e gás, quando houver dívidas pendentes de ocupantes anteriores do imóvel. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto foi apresentado pelo deputado José Nelto (GO), atual líder do Podemos. Ele recuperou um projeto semelhante (PL 5422/16), do ex-deputado Rômulo Gouveia, que foi arquivado na legislatura passada, encerrada em 31 de janeiro de 2019. Para Nelto, a proposta ainda é atual e deve ser reanalisada pelos parlamentares.

O deputado afirma que não é justo que o novo morador de um imóvel tenha que arcar com as dívidas feitas pelo titular anterior das contas relativas a serviços públicos.

O projeto altera a Lei 8.987/95, que trata da concessão de serviços públicos. De acordo com o texto, a empresa responsável pelo serviço que descumprir as regras deverá pagar multa de, no mínimo, R$ 2 mil.

Tramitação

O PL 167/19 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-167/2019