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 24/08/2018, 12h58

Projeto que está na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) propõe facilitar a obtenção de recursos para aumentar os investimentos no setor de saneamento em todo o país. A proposta (PLS 1/2018), do senador Roberto Muniz (PP-BA), cria o Certificado de Recebíveis de Saneamento (CRS), a exemplo do que já ocorre nos setores imobiliários (CRI) e agrícola (CRA).

Pelo texto, o CRS é um título de crédito nominal, livremente negociável, baseado nos créditos decorrentes da prestação de serviços de saneamento. O certificado só poderá ser emitido pelas companhias securitizadoras e será um título executivo extrajudicial, representando “dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível”. A proposta altera a Lei do Saneamento Básico (Lei 11.445, de 2007).

O certificado, segundo Muniz, cria mecanismos para facilitar novos investimentos no setor de saneamento. “A proposta é utilizar desta ferramenta para ampliar os investimentos em saneamento, criando um novo mecanismo de captação junto ao mercado financeiro, na busca de universalizar a cobertura de água e esgoto para os brasileiros”, explica o senador.

Na justificativa, ele lembra que “assim como a instituição do Sistema de Financiamento Imobiliário e do Certificado de Recebíveis Imobiliários por meio da Lei 9.514, de 1997 propiciou aumento do financiamento imobiliário, o objetivo primordial do projeto de lei que ora apresentamos é dinamizar o setor de saneamento brasileiro por meio de maior investimento”.

O senador pela Bahia cita ainda os dados do Instituto Trata Brasil para enfatizar a necessidade do saneamento se expandir no país: apenas 83,3% dos brasileiros são atendidos com abastecimento de água tratada, ou seja, 35 milhões de brasileiros estão sem acesso a este serviço.

“O custo para universalizar o acesso aos quatro serviços do saneamento (água, esgotos, resíduos e drenagem) é de R$ 508 bilhões, no período de 2014 a 2033. A proposta é criar mecanismos para facilitar destinação de investimento em saneamento”, acrescenta.

Segundo o texto do PLS, assim como outros certificados, caberá ao Conselho Monetário Nacional regulamentar a legislação, podendo inclusive estabelecer prazos mínimos e outras condições para emissão e resgate, de acordo com o tipo de indexador adotado contratualmente.

O projeto aguarda designação de relator. Após passar pela CDR, o PLS 1/2018 será votado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).