Rodrigo de Pinho Bertoccelli e Amanda Pauli De Rolt*

08 de agosto de 2019 | 09h00

Na última quinta-feira, 1.º de agosto de 2019, o presidente Jair Bolsonaro enviou ao Congresso Nacional novo Projeto de Lei que altera o marco regulatório do saneamento básico. O projeto retira as mudanças realizadas pelo Senado, por meio do Projeto de Lei nº 3.261/2019, e recupera o conteúdo da Medida Provisória nº 868, que perdeu sua validade no dia 3 de junho deste ano.

O texto do Senado havia deixado de fora uma importante inovação da Medida Provisória: o fim dos contratos de programa (assinados por municípios com companhias estaduais de água e esgoto sem licitação) e sua substituição por contratos de concessão (com exigência de licitação pública e abertura de concorrência à iniciativa privada). Dessa forma, o texto do Projeto de Lei de autoria do senador Tasso Jereissati, que aguarda ser votado na Câmara dos Deputados, possibilita a prorrogação dos contratos de programa, o que na prática pode postergar por décadas a possibilidade de uma maior participação do setor privado.

Em contraponto, o novo Projeto de Lei enviado pelo Presidente não traz a possibilidade de os contratos de programa permanecerem em vigor e serem prorrogados, por uma vez, e, também, não contém a opção de assinar contratos de concessão sem licitação com empresas estatais. Dessa forma, o novo Projeto de Lei reabre a oportunidade para a modernização do marco legal do saneamento por meio de uma maior competição entre os prestadores do serviço de saneamento básico, com o objetivo de promover a sua universalização.

Não há dúvidas que é necessário romper urgentemente a estagnação de um dos setores mais atrasados da infraestrutura brasileira e promover a inclusão de 100 milhões de brasileiros que hoje não têm acesso aos serviços de coleta e tratamento de esgoto, 35 milhões de brasileiros sem acesso à água tratada, e superar as perdas no setor; a cada 100 litros de água captada e tratada no Brasil, 38% são perdidos por causa de rompimentos, furtos e outros danos na rede de distribuição. É igualmente lamentável que apenas 46% dos resíduos gerados nacionalmente passam por tratamento, enquanto quase 74% são encaminhados à rede e, depois, à natureza. Isso sem mencionar a proliferação de lixões nos grandes centros urbanos, realidade brasileira que afeta tanto a qualidade de vida da população, como a proteção ao meio ambiente e a competitividade da indústria nacional, que tem que conviver com a baixa produtividade do trabalhador em razão de doenças e o alto custo com o tratamento de água para uso industrial.

É evidente que a falta de saneamento básico traz graves danos à saúde, educação, meio ambiente e impacta negativamente nas condições socioeconômicas da população. O aumento do investimento em saneamento gera empregos diretos, proporciona melhor qualidade de vida aos cidadãos e ativa a economia em cadeias de valor.

A lamentável situação do setor justifica a necessidade de ajustes em seu marco legal a fim de ampliar os investimentos, proporcionar previsibilidade regulatória e garantir a eficiência na prestação dos serviços. É notório que as companhias estaduais e os municípios não têm recursos suficientes para enfrentar o problema, o que demanda um esforço coordenado entre o setor público e a iniciativa privada para fazer frente aos investimentos superiores a R$ 22 bilhões por ano até 2033 necessários para a universalização da cobertura de água e esgoto em todo o seu território e para evitar a morte prematura de mais de 15 mil pessoas por ano por doenças de veiculação hídrica ou causadas pela ausência de saneamento.

O novo Projeto de Lei defende, novamente, a posição do governo federal pela entrada de novos investimentos no setor por meio de maior participação privada na operação dos serviços de água e esgoto. O governo Jair Bolsonaro resgatou o conteúdo da MP 868, entretanto, está nas mãos do Congresso Nacional decidir.

*Rodrigo de Pinho Bertoccelli e Amanda Pauli De Rolt, sócio e associada ao Felsberg Advogados