ANA regulará setor nas cidades que receberem recursos federais

Maeli Prado – Folha de São Paulo

9.jul.2018 às 15h57

Medida provisória publicada nesta segunda-feira (9) no Diário Oficial da União determina que a ANA (Agência Nacional de Águas) passe a ser a reguladora do saneamento básico no caso das cidades que quiserem receber serviços ou recursos do governo federal.

A mesma medida ainda institui as normas que possibilitam que investimentos em saneamento sejam feitos através de PPPs (Parcerias Público-Privadas).

O texto é considerado pelo governo como uma modernização do marco regulatório do setor. Ao mesmo tempo, a expectativa é que a MP traga segurança jurídica suficiente para garantir investimentos privados na área.

Atualmente, a maior parte dos investimentos é realizada por companhias estatais.

De acordo com dados do Ministério das Cidades, o índice de esgoto tratado no Brasil não chega a 50%.

“Dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) para 2016 indicam que a proporção de esgoto tratado encontrava-se em 44,9%, quando se considera o esgoto gerado, e 74,9%, quando se considera o esgoto coletado. A ausência desses serviços incide diretamente nos gastos de saúde, atingindo prioritariamente as regiões mais pobres do país”, afirmou a pasta em nota.

A MP determina que caberá à ANA estabelecer os padrões de qualidade e eficiência na prestação de serviços de saneamento básico, além de realizar a regulação tarifária dos serviços públicos no setor.

O texto ainda afirma que a agência deverá padronizar os instrumentos de negociação da prestação de serviços de saneamento.

A regulação da agência, segundo a medida provisória, deverá se nortear pela “livre concorrência, a competitividade, a eficiência e a sustentabilidade econômica na prestação dos serviços”.

Essa regulação valerá para os municípios que quiserem receber recursos ou serviços do governo federal.

“O acesso aos recursos públicos federais ou à contratação de financiamentos com recursos da União ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da administração pública federal, quando destinados aos serviços de saneamento básico, será condicionado ao cumprimento das normas de referência nacionais para a regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico estabelecidas pela ANA.”