Alessandra Azevedo – Correio Braziliense

11/11/2017 – 08:00

Apesar da quarentena desde a sanção presidencial, especialistas ainda têm dúvida sobre o que precisa de regulamentação para vigorar. Pontos considerados não prejudiciais ao trabalhador, como a divisão de férias, poderão ser implementados já

Aprovadas em junho pelo Congresso Nacional, as novas regras trabalhistas começam a valer hoje, com a expectativa de que o governo ainda revise pontos sensíveis por medida provisória ou projeto de lei. Atualizações nas regras do trabalho intermitente, na possibilidade de que grávidas trabalhem em ambientes insalubres e na jornada de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso devem chegar às mãos dos deputados a partir de segunda-feira.

Quanto às outras questões, mesmo após os quatro meses de quarentena desde a sanção do texto pelo presidente Michel Temer, existem dúvidas sobre o que começa a valer de imediato. Como a reforma mexeu em mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nem os especialistas conseguem prever precisamente o que será implementado sem necessidade de regulamentação.

Sob o mote de que o que for acordado entre as empresas e os sindicatos valerá mais do que a lei, praticamente todas as mudanças podem ser aplicadas desde hoje, até para quem já tem contratos assinados, “contanto que não mexam nos direitos adquiridos dos trabalhadores”, explicou o advogado trabalhista Lucas Sousa Santos, do escritório Sousa e Mendonça Advogados. A partir desse entendimento, a divisão das férias de 30 dias em até três parcelas, por exemplo, não precisa de revisão contratual para ser colocada em prática: deve valer para todos os empregados, tanto os que já fazem parte do quadro de funcionários quanto os que serão contratados a partir de agora. “O entendimento majoritário é que essa possibilidade beneficia o trabalhador, dando mais flexibilidade no gerenciamento das férias. Então, não deve trazer problemas para as empresas que já resolverem aderir”, explicou Santos.

Sem restrição

A novidade vale até para funcionários que têm mais de 50 anos de idade, que, até ontem, eram proibidos pela CLT de dividir as férias. “O artigo que vedava essa possibilidade fica revogado a partir de amanhã”, esclareceu o advogado Fabio Medeiros, especialista em direito trabalhista do Lobo de Rizzo Advogados. Ele ressaltou que a divisão pode ser combinada com o empregador, ainda que se trate de férias que estejam acumuladas, prontas para serem usadas. A negociação entre as partes é o ponto-chave dessa e de todas as outras mudanças, reforçou o especialista. Em geral, “não tem problema alterar contratos em curso, desde que o empregado queira”, considera o advogado trabalhista James Augusto Siqueira, do Augusto Siqueira Advogados.

Dessa forma, também é possível que o teletrabalho comece a ser aplicado a partir de agora, sem grandes entraves. Para queos trabalhadores que já estão empregados possam migrar para o home office, no entanto, é preciso que o contrato seja revisado, já que, antes da reforma, não existia essa possibilidade na legislação. Siqueira lembrou que essa mudança pode ser feita de comum acordo, mas também há a hipótese de que a empresa exija que o funcionário passe a trabalhar de casa. “Nesta situação, ela tem que dar um prazo de 15 dias para que o funcionário se adeque”, explicou o advogado. Quem arcará com os custos de infraestrutura e equipamentos será decidido no contrato de trabalho.

O tempo de deslocamento entre a casa do empregado e o trabalho, que deixa de contar como tempo à disposição da empresa, é outra questão que Siqueira defende que valha de imediato. Fábio Medeiros ressaltou, entretanto, que o ponto é polêmico e ainda causa dúvidas entre as empresas. “O problema é que há situações nas quais o empregado não tem acesso a transporte público ou mora em locais de difícil deslocamento, e a empresa fornece o transporte”, pontuou Medeiros. Segundo ele, esse tipo de situação ainda não está pacificada. Ele acredita que isso pode ser um dos pontos da regulamentação que virão por projeto de lei ou MP, principalmente pelo fato de que a Justiça do Trabalho se posicionou contra esse dispositivo. “O entendimento dos tribunais é que, nessas situações extremas, continua contabilizando como tempo de serviço”, afirmou o advogado.

A nova configuração do banco de horas gera dúvidas, apesar de ter aplicação imediata. Pela nova lei, o empregador pode deixar de pagar a hora extra como remuneração e colocá-la como um crédito no banco de horas, que pode ser usado nos próximos seis meses. “É um ponto bastante importante para as empresas e que tem sido objeto de muito questionamento”, contou Medeiros, que é responsável pela assessoria jurídica preventiva e contenciosa de empresas. “Antigamente as empresas precisariam negociar banco de horas com os sindicatos. A partir de hoje, poderá ser discutido entre o empregado e o patrão”, explicou.

Enquanto alguns especialistas, como James Siqueira, defendem que a nova forma de contar seja aplicada apenas a novos contratos, outros acreditam que o banco de horas vigente agora não causa prejuízos e, portanto, pode ser aplicado desde já. Na opinião de Fábio Medeiros, “o ideal seria que a empresa continuasse seguindo a regra antiga para as horas que estavam creditadas no regime anterior e, depois, instalasse um novo”. Outra opção é que a empresa pague as horas creditadas como extras e comece, a partir de agora, um novo banco. “Essa seria a situação mais tranquila”, acredita o especialista.

Adaptação

A Caixa Econômica Federal encaminhou à Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) comunicado com orientações sobre como serão aplicadas as novas regras. O contrato individual de trabalho para prestação de trabalho intermitente, por exemplo, será usado apenas para uma categoria específica de trabalho, que era usada, até então, para classificar o “trabalhador por prazo determinado”. O banco também criou um código específico para a rescisão do contrato de trabalho por acordo entre trabalhador e empregador, com um formulário específico.