Por Camila Maia, Luísa Martins, Isadora Peron e Cláudia Schüffner – Valor Econômico

13/07/2018 – 05:00

A venda das distribuidoras da Eletrobras sofreu novo revés ontem, novamente por decisões judiciais. A Justiça Federal de Teresina suspendeu a venda da Cepisa, distribuidora do Piauí. Além disso, uma ação movida pela associação de funcionários da Eletrobras (Aeel) conseguiu uma liminar na Justiça do Rio de Janeiro contra o edital de privatização. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que coordena o processo de venda, não teve escolha e suspendeu o certame.

Em comunicado, o BNDES disse que os órgãos competentes estão avaliando os recursos cabíveis contra a decisão. “Tão logo haja a autorização legal para a continuidade do processo, será divulgado novo cronograma.”

Segundo uma fonte ligada ao Ministério de Minas e Energia (MME), com a decisão judicial, o BNDES era obrigado a suspender imediatamente o edital. Se a liminar cair nos próximos dias, porém, o processo deve ser retomado.

Mesmo sem a liminar contra o BNDES, a decisão da Justiça de Teresina tirando a Cepisa do certame também precisaria ser superada, por inviabilizar a manutenção do leilão em 26 de julho, apurou o Valor. Sem a aprovação no Senado do Projeto de Lei (PL) 10.332, as distribuidoras Amazonas Energia e Boa Vista (Roraima) não eram consideradas negócios viáveis, e, segundo investidores ouvidos sob condição de anonimato, não haveria interessados. Como a Ceal, concessionária de Alagoas, também está fora do leilão por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), restariam apenas Eletroacre e Ceron (Rondônia) para o leilão.

A decisão que barrou o edital diz que, sem autorização legislativa para a venda das distribuidoras, o pedido de suspensão defendido pela Aeel deve ser atendido.

A liminar da Cepisa não teve relação com a decisão do STF que barrou a venda da Ceal. O juiz Márcio Braga Magalhães entendeu que houve uma fraude na ata da assembleia, que contava com a assinatura de representante da Eletrobras sem que ele tivesse, de fato, participado da reunião. Na ação, impetrada pelo Sindicato dos Urbanitários do Estado do Piauí (Sintepi), o juiz afirmou que é impossível que Matheus Vieira Ferreira, representante da Eletrobras, estivesse presente na assembleia, conforme diz a ata. Isso porque, segundo relação de passageiros de um voo, obtida judicialmente com a companhia aérea, ele desembarcou no Rio de Janeiro às 16h05 do mesmo dia, 55 minutos antes do início da reunião em Teresina.

De acordo com o juiz, a Cepisa, intimada a se manifestar, não refutou os fatos, limitando-se a dizer que a liminar pedida pelo sindicato buscava unicamente criar entraves ao processo de privatização. “Tais argumentos não se sustentam. Restou demonstrado vício na realização da referida assembleia”, escreve Magalhães.

Em comunicado, a Eletrobras disse que está avaliando o alcance e eventuais impactos das duas decisões sobre o processo de desestatização das distribuidoras, “e adotará todas as medidas necessárias para resguardar prosseguimento do processo de desestatização”.

Sem a conclusão da privatização neste mês, a manutenção das distribuidoras sob gestão da Eletrobras dependerá do voto dos acionistas na assembleia geral extraordinária convocada para o fim do mês, que propôs adiar o prazo final da prestação de serviço nas concessionárias para 31 de dezembro. Sem esse aval, o prazo termina em 31 de julho, e as distribuidoras serão liquidadas. A Eletrobras calcula que a liquidação custaria cerca de R$ 22 bilhões à companhia. (Colaborou Daniel Rittner, de Brasília)