Por Alessandra Saraiva – Valor Econômico

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região, Fernando Antonio Zorzenon, derrubou liminar que impedia o processo de alienação das ações da Cedae, companhia de abastecimento de água e tratamento de esgoto do Estado do Rio, como contragarantia para obtenção de empréstimos no valor de R$ 3,5 bilhões.

No despacho, o desembargador justificou a decisão ao alegar que a manutenção da liminar poderia acarretar grave lesão “à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas” por comprometer o procedimento do Programa de Recuperação Fiscal do Estado.

O presidente do TRT da 1ª Região afirmou, ainda, que a competência para julgar litígios relacionados ao programa é do Supremo Tribunal Federal (STF), e não da Justiça do Trabalho.

A decisão do presidente do TRT atendeu a pedido da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) que recorreu contra a decisão da 57ª Vara do Trabalho. A liminar tinha como origem ação do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Saneamento Básico e Meio Ambiente do Rio de Janeiro.

Na petição, a PGE-RJ argumenta que a Justiça do Trabalho não possui competência para julgar a pretensão apresentada pelo sindicato. O pedido ressalta que, embora haja relação de emprego entre a empresa de saneamento e os funcionários, o “suposto direito à preferência na aquisição da Cedae não provém de qualquer norma trabalhista, mas sim de norma de direito societário/administrativo que rege a privatização de entidades da administração pública indireta do Estado do Rio de Janeiro”.

No fim de setembro, a juíza Maria Gabriela Nuti, da 57ª Vara do Trabalho, suspendeu processo de privatização da Cedae, atendendo ação proposta pelo sindicato. Na decisão, a juíza determinou que a Cedae e o Rio de Janeiro se abstivessem de praticar todo e qualquer ato de privatização da Cedae, “sem a observância do Artigo 68, parágrafo 4º da Constituição Estadual”.

No parágrafo 4º, o texto diz que, “na hipótese de privatização de empresa pública ou sociedade de economia mista, mediante expressa autorização legislativa, seus empregados terão preferência, em igualdade de condições, para assumi-las sob a forma de cooperativas”.

No início da semana, o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), afirmou que a liminar era um dos entraves para que o Estado pudesse obter empréstimo com bancos privados dando como garantia a distribuidora de água.