Senado Notícias

16/08/2018, 11h24

Os indicados para as diretorias das agências reguladoras deverão ter cumprido um período mínimo de três anos sem vínculo com empresas do setor regulado para assumir o cargo. A exigência está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 69/2018, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O texto modifica a lei que trata da gestão de recursos humanos das agências (Lei 9.986, de 2000) para incluir o requisito: somente poderão assumir vagas de diretor pessoas que há pelo menos três anos não tenham ocupado cargo ou função de direção em entidades reguladas pela agência para a qual estão sendo indicadas. Ou seja, quem trabalhou há menos de três anos numa empresa de seguro de saúde ou numa empresa de aviação não poderá assumir cargo de direção na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), respectivamente.

A intenção do autor é evitar que as diretorias adotem posições de interesse das empresas em detrimento do interesse público. Ou seja, evitar a chamada “captura” do agente regulador, que, quando acontece, leva a instituição a atuar como representante dos interesses das empresas, desconsiderando os usuários do serviço ou o próprio Estado, explica o senador.

Cassio Cunha Lima afirma ainda que é imprescindível que as agências detenham competência técnica, independência política e administrativa, autonomia financeira e garantia de atuação livre para que as decisões sejam tomadas com imparcialidade, de forma a preservar a qualidade dos serviços prestados e o equilíbrio do mercado.

A proposta original era restrita à Agência Nacional de Saúde Suplementar, que regula os planos de saúde. Mas a relatora na CAS, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), decidiu estender a exigência para todas as agências reguladoras em seu substitutivo.

— O temor de que tais influências ocorram existe e é manifestado por diversas entidades da sociedade civil —afirmou Vanessa.

Histórico

As agências reguladoras foram criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos executados pela iniciativa privada. Além de controlar a qualidade do serviço, estabelecem regras para os setores onde atuam.

Atualmente, existem onze agências reguladoras:

Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)

Deve promover o desenvolvimento das telecomunicações no país. Criada em 1997, tem independência administrativa e financeira e não está subordinada a qualquer órgão de governo. Tem poderes de outorga, regulamentação e fiscalização

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)

Criada em 1998 para regular as atividades da indústria de petróleo e gás natural e dos biocombustíveis. Autarquia federal, vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), estabelece regras e fiscaliza as atividades das indústrias reguladas

Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)

Autarquia criada em 1996,  deve regular e fiscalizar a geração, a transmissão, a distribuição e a comercialização da energia elétrica. Também vinculada ao MME, atende reclamações de empresas do setor e de consumidores e media os conflitos de interesse entre os agentes do setor elétrico e entre estes e os consumidores

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

Criada em 2000, é vinculada ao Ministério da Saúde e regula os planos de saúde, inclusive quanto às relações com prestadores e consumidores

Agência Nacional de Vigilância Sanitária  (Anvisa)

Tem independência administrativa e autonomia financeira e é vinculada ao Ministério da Saúde. Criada em 1999, deve fazer o controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços sujeitos a vigilância sanitária. Também controla portos, aeroportos e fronteiras

Agência Nacional de Águas (ANA)

Embora vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, tem autonomia administrativa e financeira. Criada em 2000, deve coordenar a gestão dos recursos hídricos no país, regular o acesso à água e promover seu uso sustentável

Agência Nacional do Cinema (Ancine)

Autarquia especial, tem independência administrativa e financeira. Criada em 2001 e vinculada ao Ministério da Cultura (MinC), tem como objetivo principal o fomento à produção, distribuição e exibição de filmes e vídeos. Além disso, regula e fiscaliza as indústrias do setor

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)

Criada em 2001, é vinculada ao Ministério dos Transportes, mas tem autonomia financeira e administrativa. Responsável por implementar as políticas do setor, regula, supervisiona e fiscaliza os serviços de transportes aquaviários e a exploração da infraestrutura portuária e aquaviária exercida por terceiros

Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT)

Responsável pela concessão de ferrovias, rodovias e transporte ferroviário e por regular o transporte coletivo em rodovias e ferrovias, o fretamento por empresas de turismo, o transporte internacional de cargas, a exploração de terminais e o transporte integrado (que usa diversos meios). Criada em 2001, é vinculada ao Ministério dos Transportes, mas tem independência administrativa e financeira

Agência Nacional  de Aviação Civil (Anac)

Criada em 2005 para substituir o Departamento Nacional de Aviação Civil, deve regular e fiscalizar as atividades de transporte aéreo, garantindo sua segurança e qualidade. Vinculada à Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República

Agência Nacional de Mineração (ANM)

Vinculada ao MME, deve gerira mineração e dos recursos minerais brasileiros, exceto hidrocarbonetos e substâncias nucleares. Criada em 2017 para substituir o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM)