Por Rodrigo Polito e Camila Maia – Valor Econômico

03/07/2018 – 05:00

O governo pretende manter o leilão de cinco das seis distribuidoras da Eletrobras, marcado para 26 de julho, apesar da liminar concedida na última semana pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski proibindo a venda de controle acionário de estatais sem a aprovação do legislativo. No entendimento prévio do governo, as empresas já estavam no Programa Nacional de Desestatização (PND) e por isso estariam isentas da necessidade da apreciação do tema pelo Congresso. Alguns juristas ouvidos pelo Valor, porém, veem risco jurídico para os participantes do certame.

“A tese [de realização do leilão] é porque [as distribuidoras] estão no PND, mas vamos aguardar o entendimento jurídico formal”, disse o secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia (MME), Márcio Félix.

Para outra fonte próxima à Eletrobras, o entendimento interno da estatal está em linha com o do ministério. “Todas [as distribuidoras] têm lei, portanto não estariam afetadas pela liminar geral”, afirmou. A única empresa que não poderia ser leiloada neste momento é a Ceal, do Alagoas, já que para esta há uma liminar de Lewandowski específica contra sua privatização.

A expectativa de que o leilão será mantido, evitando a liquidação das concessionárias, ajudou a impulsionar as ações da Eletrobras. Ontem, os papeis ordinários (ON) subiram 7,14%, a R$ 13,06, e as ações preferenciais classe B (PNB) avançaram 8,34%, a R$ 14,68.

Advogados e especialistas ouvidos pelo Valor avaliam que a tese do governo tem fundamento, mas dizem que a realização do certame sem derrubar a liminar impõe um risco grande para seu sucesso.

Para a equipe jurídica do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Energia Elétrica e Região do Rio de Janeiro (Sintergia-RJ), a decisão de Lewandowski é aplicável para todas as estatais. “Com base neste entendimento, estamos avaliando medidas concretas para a aplicação em favor dos ativos em risco de privatização sem autorização legislativa prévia”, diz o sindicato. “Temos direito e vamos recorrer juridicamente por isso”, disse o diretor do Sintergia-RJ e da Associação dos Empregados da Eletrobras (Aeel), Emanuel Torres.

O principal receio na Eletrobras é de que a liminar, ainda que não impeça a realização do leilão, afaste potenciais compradores das distribuidoras, devido ao receio de que o resultado possa ser contestado no futuro.

Segundo uma fonte jurídica relacionada ao Ministério de Minas e Energia, a liminar concedida por Lewandowski exige uma autorização legal prévia, mas não fala em uma lei “específica” para cada empresa que será privatizada.

Na avaliação do governo, o artigo 8º da Lei 12.783, de conversão da MP 579, já autoriza a venda das concessionárias. O artigo diz que as concessões de geração, distribuição e transmissão que não forem prorrogadas serão licitadas. No caso de estatais, a União pode fazer o leilão associado à transferência de controle da empresa prestadora do serviço.

A tese também se baseia na Lei 9.619, de 1998, que tratou da federalização das distribuidoras de energia Ceal, Cepisa (Piauí), Ceron (Rondônia) e Eletroacre. O artigo 2º diz que, depois da aquisição do controle acionário das concessionárias pela Eletrobras, elas seriam automaticamente incluídas no PND, cabendo à estatal implementar as medidas de saneamento das distribuidoras para que pudessem ser privatizadas.

O Valor apurou que o governo aguarda a publicação do parecer de força executória da liminar concedida por Lewandowski, que deve esclarecer como será o cumprimento da decisão. A expectativa é que o parecer deixe claro que a liminar do STF não se aplica às distribuidoras.

No caso da liminar que barra a venda da Ceal, porém, a única saída do governo é conseguir uma decisão favorável e derrubar a liminar. Como o recesso do judiciário já começou, a União precisa convencer a ministra Carmén Lúcia, presidente do STF, a apreciar o recurso em regime de plantão. O argumento para isso é a urgência da decisão, uma vez que o leilão está marcado para dia 26 e o recesso só termina em agosto.

Mesmo que as liminares sejam superadas, ainda há incertezas sobre a privatização das distribuidoras ao fim deste mês. Um ponto fundamental para atratividade do leilão é a aprovação do regime de urgência urgentíssima do Projeto de Lei 10.332/2018, que trata do equacionamento de pendências e das dívidas das distribuidoras, lembrou o advogado Gustavo de Marchi, do escritório Décio Freire. “Sem a aprovação do PL, a situação piora significativamente”, disse.

Questionado sobre a possibilidade de aprovação pela Câmara hoje, Félix disse que “torço para que isso aconteça, mas só a Câmara pode fazer uma avaliação”.