Por Edna Simão e Fábio Pupo – Valor Econômico

O governo vai editar medida provisória para fixar o novo critério para cálculo das taxas de juros incidentes nos empréstimos feitos com recursos dos fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A expectativa é que a MP seja publicada amanhã (quarta-feira) no Diário Oficial da União (DOU), segundo a secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi.

Com a edição da MP, a Taxa de Longo Prazo (TLP), que substituirá de forma gradual a chamada Taxa de Juro de Longo Prazo (TJLP), será usada como referência para o cálculo da taxa de juros desses fundos. Essa taxa, no entanto, terá um redutor chamado Coeficiente de Desequilíbrio Regional (CDR), feito pelo IBGE.

Para se chegar a taxa final, conforme fonte da área econômica, será aplicado ainda um fator de ponderação setorial. Esse fator vai diferenciado entre setores para beneficiar aqueles onde o governo quer incentivar investimentos. Assim, os juros para financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste deixarão de ser fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Segundo fonte da área econômica, o novo critério dá maior previsibilidade aos juros desses fundos e contribuirá para o aumento da transparência no que diz respeito aos subsídios incidentes.

A ideia é que a regra de cálculo de juros dos fundos constitucionais seja permanente. Mas a MP deve abrir a possibilidade de reavaliar a cada quatro anos os fatores de ponderação setoriais, que poderão variar até 20% para mais ou menos. As novas regras devem entrar em vigor em janeiro. A expectativa é de que o detalhamento da MP, que depende de resolução do CMN, saia ainda este ano.