Por Ribamar Oliveira, Valor Econômico

Em ofício endereçado ao ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, os secretários estaduais de Fazenda informaram que os seus Estados não têm condições de cumprir o teto de gasto estabelecido pela lei complementar 156/2016, que concedeu um prazo de mais 240 meses para o pagamento das dívidas renegociadas pela União.

Para terem direito ao prazo adicional, os Estados se comprometeram a limitar o crescimento anual das suas despesas correntes à variação da inflação. O teto de gastos valeria nos dois exercícios subsequentes à assinatura do termo aditivo do contrato de refinanciamento das dívidas.

A lei complementar 156 estabelece que, se o teto de gastos não for cumprido, será revogado o prazo adicional de 240 meses para o pagamento da dívida renegociada.

Em ofício dirigido ao senador José Serra (PSDB-SP), o presidente do Conselho Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), André Horta Melo, propõe “flexibilizar as punições” da lei 156 aos Estados que não cumprirem o teto de gastos. Melo diz que a “flexibilização” permitiria aos Estados “maior prazo para se adequarem ao teto de gastos”.

Serra é o autor do projeto de lei complementar 163/2018, que modifica a lei complementar 156, com o objetivo de excluir do teto de gastos as despesas dos Estados com o pagamento de precatórios judiciais, nos termos da emenda constitucional 99. O projeto de Serra foi aprovado, na terça-feira passada, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Agora, irá a votação no plenário do Senado na próxima semana.

A proposta que está sendo articulada por um grupo de senadores é fazer uma emenda ao projeto de Serra definindo um prazo para que os Estados eliminem a despesa que exceder o teto de gastos. Uma ideia é que o ajuste seja feito no primeiro quadrimestre do exercício seguinte em que ocorrer o descumprimento do teto.

Os assessores de Serra disseram que o senador paulista considera que a regra fiscal dos Estados precisa de aperfeiçoamento para funcionar como as demais regras fiscais vigentes no país e no mundo. “Hoje se o ente descumpre o teto de gastos, ele perde automaticamente o prazo adicional de 20 anos para pagar a dívida com a União”, lembrou um assessor. “Se funcionasse como as demais regras fiscais da LRF, o ente teria um prazo para se ajustar ao teto e, nesse prazo, medidas teriam que ser adotadas para reorganizar a despesa de modo a se cumprir o teto”, acrescentou.

Em seu ofício ao senador paulista, André Horta Melo, que é secretário de Tributação do Rio Grande do Norte, explicou que a inclusão das despesas com saúde e educação no teto dos Estados, que estão vinculadas ao comportamento da arrecadação, compromete a capacidade do Estado de cumprir a determinação da lei complementar 156. Isto porque, para cumprir o teto, o Estado “teria que reduzir drasticamente despesas em outras áreas para comportar os gastos em saúde e educação que superarem a variação do IPCA do período”.

Outro argumento apresentado por Horta Melo foi que os Estados são obrigados a pagar os reajustes salariais aos servidores, que foram concedidos por leis editadas antes de 31 de dezembro de 2015. “Não poderia o ente deixar de honrar os pagamentos de reajustes concedidos por lei a servidores públicos com o objetivo de cumprir a limitação das despesas.

Ele observou ainda que o “controle dos gastos com pessoal inativo e pensionistas requer planejamento e traz resultados somente a longo prazo” e que a execução do novo regime de pagamento de precatórios estabelecidos pela emenda 99, posterior à lei complementar 156, “impõe a ampliação do volume de pagamento”.

Por fim, o presidente do Comsefaz propõe a reabertura e a prorrogação do prazo de ajuste ao teto de gastos até o final do exercício de 2019, com o argumento de que três Estados ainda não conseguiram assinar os termos do aditivo de refinanciamento das dívidas. Com a medida, Horta Melo diz que “espera-se assegurar efetiva isonomia de tratamento financeiro aos diversos entes da federação”.