Texto iria a plenário nesta terça, mas, depois de idas e vinda, houve acordo para votá-lo em dois dias

Daniel Carvalho

4.jun.2019 às 19h46

Dúvidas de senadores sobre o projeto que estabelece um novo marco regulatório para o setor de saneamento básico adiaram para a manhã de quinta-feira (6) a votação do texto no plenário do Senado.

A Casa vinha trabalhando desde segunda-feira (3) para promover uma tramitação-relâmpago do texto apresentado no fim da semana passada pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) em substituição à medida provisória (MP) sobre o mesmo assunto que caducou à 0h desta terça-feira (4).

Tasso apresentou o texto na quinta (30), ele foi lido em plenário na segunda, e o relatório do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) foi aprovado simbolicamente nesta manhã na comissão de Infraestrutura. A votação em plenário seria nesta noite, mas diversos senadores indicaram ter dúvidas sobre a matéria e pediram mais tempo.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e os líderes aventaram cinco opções diferentes de horário para realizar a sessão. Definiram que seria realizada às 8h de quinta, duas horas antes de uma sessão especial para celebrar o Dia Mundial do Meio Ambiente.

“Precisam ser dirimidas todas as dúvidas sobre o conteúdo do projeto. Chegou-se a quase que um acordo em relação à medida provisória, mas, em relação ao projeto, é preciso termos conhecimento, ouvir os governadores, os presidentes de companhias estaduais de saneamento e abastecimento”, disse o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE).

O senador Roberto Rocha, relator do projeto, fez apenas duas alterações significativas no texto que Jereissati apresentou menos de 24 horas antes.

Estabeleceu que as concessionárias que estiverem inadimplentes terão contratos e convênios rescindidos, liberando os municípios autorização para fazer licitações.

A outra emenda prorrogou por um ano o prazo para que municípios apresentem seus planos de saneamento básico.

Simultaneamente, outros três projetos de lei sobre o mesmo assunto tramitam na Câmara.

A MP 868/2018 perdeu a validade na noite de segunda por causa de um impasse entre empresas públicas e privadas de saneamento.

O projeto de lei de conversão da MP, que havia sido aprovado em uma comissão mista de deputados e senadores, acabava com os chamados contratos de programa, instrumento por meio do qual municípios contratam empresas estaduais para promover serviços de saneamento.

Estes contratos vigorariam até sua data de expiração. Depois disso, só seria possível fazer contratos de concessão e o município teria de abrir uma licitação, da qual poderiam participar tanto as empresas públicas como as privadas.

Representantes das companhias estaduais de saneamento alegaram que estas empresas atendem mais de 120 milhões de pessoas (76% dos que têm acesso aos serviços) e que estão presentes em mais de 4.000 dos 5.570 municípios.

Dos 27 governadores, apenas os de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul apoiaram o texto. As administrações destes estados já demonstraram intenção de privatizar suas companhias de saneamento.

A MP caducou e houve a apresentação dos projetos.

Pelo texto aprovado na comissão, os contratos de concessão e os contratos de programa para prestação dos serviços públicos de saneamento básico vigentes na data de publicação da lei permanecerão em vigor até o fim do contrato.

Estes contratos de programa, segundo o projeto, podem ter seus prazos prorrogados por uma única vez para garantir a amortização dos investimentos necessários à universalização dos serviços previstos no contrato.

O projeto também diz que, no caso de conversão em contrato de concessão ou de prorrogação dos contratos de programa, deverão ser adotadas parcerias com empresas privadas para antecipar os investimentos necessários para a universalização dos serviços.

O modelo de parceria  público-privada deve ser submetido à aprovação do órgão regulador em até 4 anos.

O edital de licitação da parceria com a iniciativa privada deve ser publicado em até um ano depois da aprovação do órgão regulador.

Caso a parceria não seja contratada sem justo motivo em até 1 ano, o contrato de programa ou de concessão será extinto em até dois anos.

Esta proposta não agradou as empresas privadas. Reservadamente, um representante do setor avaliou que esta proposta joga para o próximo governo a responsabilidade de decidir sobre os contratos com as empresas públicas.