Por Ribamar Oliveira – Valor Econômico

10/04/2018 – 05:00

O governo ganhou uma ajuda inusitada para fechar as suas contas neste ano. Na semana passada, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Banco Central transfira, em 30 dias, os recursos disponíveis na Reserva para o Desenvolvimento Institucional do Banco Central (Redi-BC) à conta única do Tesouro Nacional.

Em resposta a consulta feita ontem pelo Valor, a instituição informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a atual disponibilidade da Redi-BC – que tem como objetivo custear ações estratégicas do BC – é de R$ 1,48 bilhão e que os recursos serão transferidos ao Tesouro “no prazo assinalado pela Corte de Contas”.

A decisão do TCU foi tomada depois de uma auditoria destinada a verificar se a autoridade monetária havia cumprido ordem de transferência dos recursos da reserva ao Tesouro, proferida pelo Tribunal em 2012. O BC alegou que o TCU não havia especificado prazo para a devolução dos valores do Redi-BC. Para não deixar dúvidas sobre a questão, o tribunal deu um prazo de 30 dias para que a transferência seja feita (acórdão 711/2018).

O TCU solicitou ainda que o BC adote medidas com vistas à implementação, no prazo máximo de 90 dias, de sistemática na qual os recursos de titularidade desta reserva, que ainda venham a ser recebidos ou recuperados também, sejam transferidos diretamente ao Tesouro, sem que haja necessidade de transitarem pela conta específica da Redi-BC.

Ainda em 2006, em auditoria realizada no BC, os técnicos da Controladoria-Geral da União (CGU) identificaram que os recursos da Reserva para o Desenvolvimento Institucional do Banco Central eram executados fora do Orçamento Geral da União. Após fiscalização, os auditores do TCU chegaram à mesma conclusão, considerando indevida a execução dos recursos do Redi-BC sem consignação na peça orçamentária e propuseram o saneamento da irregularidade.

Em 2010, o TCU determinou (acórdão 7.706) que a autoridade monetária se abstivesse de iniciar novos projetos com recursos do Redi-BC sem que suas despesas fossem executadas por meio do Orçamento Geral da União. O BC recorreu da decisão. Em 2012, o tribunal reafirmou sua posição (acórdão 1.448) e determinou que a instituição mantivesse entendimentos com a Secretaria de Orçamento Federal para que os recursos remanescentes da Redi-BC fossem transferidos ao Tesouro com identificação de fonte específica.

A transferência não foi feita. O BC alegou que o acórdão 1.448 não definiu um prazo para o envio dos recursos da reserva ao Tesouro. Na semana passada, o TCU deu prazo de 30 dias.

A Redi-BC foi regulamentada pela Resolução CMN 3.074, de 24 de abril de 2003, e pelo Voto BCB 234/2003, de 20 de agosto de 2003. Ela incorporou o patrimônio da extinta Reserva para a Promoção da Estabilidade da Moeda e do Uso do Cheque (Recheque) e tem por objetivo, de acordo com o artigo 1º do regulamento anexo à Portaria 37.687/2006, “custear a execução de projetos relevantes e essenciais voltados para o funcionamento e desenvolvimento institucional e que visem à implementação das estratégias definidas no âmbito do planejamento estratégico”. (Colaborou Eduardo Campos, de Brasília)