Decisão do STJ é favorável à indenização prévia em caso de retomada de sistema

Deliberação do STJ abre precedente aos prestadores estaduais dos serviços de saneamento.

Por Luciana Melo Costa – Assessoria de Comunicação da Aesbe

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no último dia 11, que o titular dos serviços de saneamento, em caso de retomada de sistemas, deve indenizar a empresa que opera os serviços no respectivo município antes de reassumir a prestação dos mesmos. A decisão do STJ que negou provimento ao agravo no Recurso Especial nº 1.564.416 interposto pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) contra o município de Maringá (PR) e que não conheceu do Recurso Especial interposto pelo Município, manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que determina que a “prévia indenização deve ser liquidada antes da entrega do serviço ao Município”.

De acordo com a decisão, enquanto não cumprida a cláusula contratual que prevê a indenização prévia, o contrato não se extingue. Com isso, fica impedida a expropriação de bens antes do recebimento da indenização. Os recursos em questão são oriundos da Ação Civil Pública nº 2.035/2009.

O caso – Em 1980, a prefeitura de Maringá e a Sanepar firmaram contrato de concessão de serviços para a prestação dos serviços de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto, o qual foi prorrogado, por termo aditivo firmado em 1996, por mais 30 (trinta) anos a contar do vencimento da contratação.

Em 2009 o Ministério Público (MP) ajuizou ação contra a Sanepar e o Município pedindo a nulidade da prorrogação de contrato celebrada em 1996. Depois de citado, o Município migrou para o polo ativo da demanda, corroborando do pedido do MP.

Foi deferida liminar de nulidade com retomada dos serviços, a qual foi suspensa por decisão da Presidência do TJ-PR, decisão esta que posteriormente foi mantida pelo STJ em sede de Reclamação e posterior Suspensão de Liminar e de Sentença (SLS) nº 1.437-PR, na qual ficou consignado “que, por força desta decisão, o contrato de concessão continua em vigor até o trânsito em julgado da ação civil pública (art. 4º, § 9º, da Lei nº 8.437, de 1992)”.

Desde o ajuizamento da ação, a Sanepar passou a pleitear indenização dos seus ativos, pois o município quis retomar a prestação dos serviços para somente depois proceder eventuais levantamentos dos ativos e respectiva indenização.

Para o gerente Jurídico da Sanepar, Marcus Cavassin, a decisão representa a aplicação correta da legislação e do contrato, já que existe expressa previsão de que a retomada do sistema deve ser precedida do processo de avaliação e do respectivo pagamento da indenização que é devida pelo Município neste caso. Destacou ainda que, no tocante a nulidade da prorrogação, a Sanepar irá recorrer da decisão por entendê-la válida e que, em paralelo, a empresa continua negociando a celebração de um contrato de programa com o Município, a fim de encerrar as discussões judiciais pendentes.

Embora a decisão do STJ favoreça a Sanepar, essa foi bem recepcionada pelas Empresas Estaduais de Saneamento que lidam há anos com a perdas de sistemas em condições semelhantes. A publicação da decisão foi realizada na última quinta-feira, dia 14 e dele ainda cabem recursos.

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