Mesmo em caráter liminar, a decisão constante da Reclamação Constitucional nº 30919, representa um importante avanço para as Empresas Estaduais de Saneamento que pleiteiam o regime de precatório tão combatido pelos tribunais.

Allisson Carlos Vitalino, assessor Jurídico da Cagepa, que representou a empresa como reclamante da ação no STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, no último dia 31, os efeitos da deliberação proferida em sede de agravo interno, no TST, a qual negava a aplicabilidade do regime de precatórios à Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa).

Essa decisão sinaliza o entendimento já defendido pelo STF, como também, pelo TRT da 13ª Região, que já havia editado Súmula no mesmo sentido. Para o assessor Jurídico da Cagepa, Allisson Carlos Vitalino, que representou a empresa como reclamante da ação no STF, esse fato é muito importante para as Empresas Estaduais de Saneamento.

“Mesmo em caráter liminar, a decisão ratifica jurisprudência que já vinha sendo adotada pelo STF, além de refletir a todas às sociedades de economias mistas, na medida em que possibilita uma maior organização financeira das empresas no pagamento de seus débitos, evitando as duras e imediatas medidas expropriatórias, que pode levar a dificuldades na prestação do serviço ”, afirma o advogado.

Histórico – A decisão do STF foi provocada por uma demanda trabalhista que chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Cagepa recorreu ao STF para processar e julgar o Agravo em Recurso Extraordinário interposto contra decisão daquele Tribunal.

Na decisão do STF, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, demonstrou expressamente o entendimento segundo o qual: “o aresto recorrido não enquadrou a parte autora “no conceito constitucional e legal de Fazenda Pública”, impossibilitando, portanto, sua sujeição ao regime de pagamento por precatório ou RPV, apesar de ser “sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, que exerce atividade econômica, com cobrança de tarifas de água e esgoto à população, ainda que se trate também de atividade muito relevante e de caráter social.”

Por fim, a Companhia aguarda o julgamento do mérito do mencionado recurso, a fim de confirmar a tese discutida.