AESBE Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais


STF julgará mérito do Monopólio Postal dos Correios

Está perto do fim o imbróglio que envolve a emissão de contas de água e esgoto no Brasil

Publicado em: 23/01/2012

O processo movido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal), cuja discussão objetiva saber se as empresas concessionárias que prestam serviços de água e de esgoto podem realizar as rotinas de faturamento in loco dos seus produtos e serviços junto aos seus usuários, sem que afronte o conhecido privilégio postal, tem um novo desfecho. É que saiu no início de dezembro a admissão do recurso extraordinário e recurso especial, movido pela ECT contra a Casal. Agora, a luta, que começou em 2006, deverá ser julgada em última instância, nos tribunais superiores, Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Para o advogado representante da Casal, Filipe Galvão, do escritório ALNPP Advogados, existe a possibilidade de que o STF e o STJ neguem seguimento a ambos os recursos, uma vez que o entendimento já ministrado pelas instâncias singelas foram bastante sedimentados e calcados na instrução do feito, ou seja, por meio das provas apresentadas pelas partes. Ademais, como é do conhecimento no mundo jurídico, a súmula 279 do STF e a súmula 7 do STJ, vedam a utilização do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial como meio de reexame de prova.

 

A resposta dos ministros, que não tem uma previsão para acontecer, impactará diretamente a vida de milhões de brasileiros, já que todos os custos oriundos da entrega das contas de água que, por ventura, passe a ser feita pela ECT, serão incluídos na lista de despesas que é levada em consideração na hora de calcular os reajustes das tarifas.

 

O resultado do julgamento, qualquer que seja, influenciará em todos os processos que correm, atualmente, com esse tema, ou seja, receberão um despacho idêntico, pois o recurso da ECT em desfavor da Casal assumiu um caráter de “recurso paradigma”, uma espécie de precedente.

 

Leia mais, clicando em: http://issuu.com/aesbe/docs/sanear16?mode=window&viewMode=doublePage

Fonte: Revista Sanear – Aurélio Prado

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