Câmara Notícias

18/10/2018 – 13h37

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou nesta quarta-feira (17) o arquivamento da Proposta de Fiscalização e Controle (PFC) solicitada pelo deputado Mendonça Filho (DEM-PE) nas contas e operações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O arquivamento foi pedido pelo relator da PFC, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP). Segundo ele, o Tribunal de Contas da União (TCU) não encontrou irregularidades na gestão do fundo.

Pela Constituição, o TCU atua como órgão auxiliar do Congresso no controle do uso dos recursos públicos. O tribunal executa auditorias solicitadas pelos deputados e senadores.

A PFC 184 foi proposta por Mendonça Filho em 2014. Na época, o deputado argumentou que a gestão do governo Dilma Rousseff manipulava a rentabilidade do FGTS e impunha perdas ao patrimônio do fundo por intermédio do Fundo de Investimentos do FGTS (FI-FGTS).

Segundo o TCU, não foram encontradas irregularidades nos pontos levantados pelo deputado. A corte aprovou em 2016 um acórdão com os resultados da fiscalização pedida pela comissão.

Taxa referencial

A auditoria do tribunal não encontrou erros ou manipulações no cálculo da Taxa Referencial (TR), usada para atualizar o saldo das contas vinculadas dos trabalhadores – ela também remunera as contas da poupança. O cálculo é feito pelo Banco Central.

Sobre o baixo valor da taxa, a equipe técnica da corte destacou que a TR também é utilizada para atualizar o saldo devedor dos mutuários de empréstimos do setor de habitação. Portanto, aumentos na TR implicariam na elevação do valor do saldo devedor dos mutuários.

Gestão

Sobre a gestão do FI-FGTS, também não foram identificadas irregularidades. O TCU, no entanto, sugeriu melhorias no controle interno da gestão do fundo de investimento e na divulgação de pautas das reuniões deliberativas do conselho que o administra, bem como das suas decisões.

Instituído pela Lei 11.491/07, o FI-FGTS utiliza recursos do FGTS em investimentos nos setores energético, rodoviário, ferroviário, portuário e de saneamento. O patrimônio do FI-FGTS alcançou a importância de R$ 31,8 bilhões em 2016.

O TCU, no entanto, avaliou que há necessidade de realizar uma fiscalização específica sobre a rentabilidade do FI-FGTS frente às demais aplicações do FGTS. O objetivo é saber se o fundo de investimento pode afetar a sustentabilidade futura do FGTS.