MP que trata de novo marco legal do saneamento ainda precisa passar por Câmara e Senado

Daniel Carvalho – Folha de São Paulo

7.mai.2019 às 21h49

Municípios que ainda têm lixões terão que trocá-los por aterros sanitários até 2023, segundo relatório aprovado nesta terça-feira (7) pela comissão mista que analisa a medida provisória do novo marco legal do saneamento básico.

O texto precisa ainda passar pelos plenários da Câmara e do Senado.

O prazo foi estabelecido pelo relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Pela versão anterior, o prazo caberia a cada prefeitura.

Capitais de estados e municípios das regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento de capitais têm até 2 de agosto 2020 para acabar com os lixões.

Para os demais municípios, há um escalonamento com base em critérios demográficos estabelecidos pelo Censo de 2010, do IBGE.

O limite para os municípios com população superior a 100 mil habitantes é 2 de agosto de 2021.

Para os municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes, o prazo é 2 de agosto de 2022.

Aqueles municípios com população inferior a 50 mil habitantes, os aterros sanitários deverão ser implantados até 2 de agosto de 2023.

Para que isso ocorra, o texto prevê que a União e os estados manterão ações de apoio técnico e financeiro aos municípios.

A medida provisória também abre possibilidade para a privatização de empresas estaduais de saneamento básico.

Trabalhadores da Sabesp, companhia de saneamento do estado de São Paulo, protestaram contra a privatização da empresa.