Fabrício de Castro, Igor Gadelha e Aline Bronzati, O Estado de S.Paulo

09 Outubro 2017 | 19h27

Governo tem pressa para a tramitação do projeto, que vence dia 19; pelo texto, bancos que cometerem delitos administrativos podem ser obrigados a pagar multa de até R$ 2 bilhões ou 0,5% de sua receita

 BRASÍLIA E SÃO PAULO – Uma das propostas legislativas mais polêmicas apresentadas este ano pelo governo Michel Temer ao Congresso, a Medida Provisória (MP) 784, que cria o acordo de leniência de instituições financeiras com o Banco Central (BC), está prevista na pauta de votação do plenário da Câmara nesta terça-feira, 10.

A base do governo corre contra o tempo para aprovar o texto na Casa e no Senado antes do dia 19, quando a MP perde a validade. Enquanto isso, dirigentes do primeiro escalão do BC agiram para evitar o acréscimo de um “jabuti” na proposta que está na Câmara, o que poderia prejudicar a tramitação.

Dirigentes do primeiro escalão do BC agiram para evitar o acréscimo de um ‘jabuti’ na proposta que está na Câmara. Foto: Luis Macedo/Estadão

Além de tratar do acordo de leniência – espécie de colaboração premiada para empresas –, a medida provisória estabelece novas regras de punição para bancos e demais instituições do mercado de capitais, reguladas pelo BC e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Entre outros aspectos, ela determina parâmetros para a cobrança de multas de instituições financeiras e define as infrações que podem ser alvo de punição. Pelo texto, bancos que cometerem delitos administrativos podem ser obrigados a pagar multa de até R$ 2 bilhões ou 0,5% da receita de serviços e de produtos financeiros. O limite anterior era de R$ 250 mil.

Porém, quando foi editada, no início de junho, a MP foi alvo de duras críticas do Ministério Público Federal (MPF), que viu na proposta o risco de cerceamento do trabalho do órgão. A leitura era de que a proposta trazia inconstitucionalidades e poderia prejudicar a atuação do MPF na Operação Lava Jato – cujas investigações estariam cada vez mais próximas do setor financeiro.

Após meses de discussões entre BC e MPF, o texto da MP foi alterado e aprovado na comissão mista do Congresso que analisou a matéria. Os principais pontos foram mantidos, entre eles a criação do acordo com leniência, mas a proposta deixou mais claro que o novo marco punitivo a instituições versará apenas sobre delitos administrativos – e não sobre delitos penais, que são da alçada do Ministério Público.

Na última semana, no entanto, dirigentes do BC tiveram que agir rápido para que um “jabuti” – uma proposta estranha à MP 784 – não fosse acrescentado ao texto que está na Câmara.

Lideranças partidárias articulavam alterações nas regras para celebração de acordos de leniência de órgãos públicos com empresas de fora do setor financeiro ­- o que não faz parte do escopo da MP 784. Uma das mudanças busca exigir que dirigentes sejam obrigados a deixar o comando das empresas após a conclusão da leniência, sem precisar vendê-las.

Após publicação de matéria do Estadão/Broadcast sobre o “jabuti”, na quinta-feira passada, o líder do governo na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), recebeu ligações de diretores do BC pedindo que não incluísse essa proposta na medida provisória.

O presidente do BC, Ilan Goldfajan, fez o pedido pessoalmente. De acordo com o líder do governo, os dois se encontraram em voo entre Brasília e São Paulo ainda na quinta-feira.

Em função dos pedidos, o deputado decidiu não incluir a proposta na MP 784. A intenção agora é aprovar a mudança por meio de projeto sobre a Lei de Improbidade Administrativa. A proposta é relatada pelo líder do governo no Congresso, deputado André Moura (PSC-SE). Ela já foi aprovada em comissão especial e aguarda para ser votada no plenário da Câmara.

Nova proposta O Banco Central espera apenas a aprovação da MP da leniência para encaminhar ao Congresso, por meio do Planalto, um projeto de lei que altera as regras para salvamento de bancos em dificuldades. A proposta, que também é polêmica, prevê entre outras coisas que o Tesouro possa fazer aportes de dinheiro para salvar instituições financeiras, depois de esgotadas outras possibilidades.

Desde 2000, quando foi lançada a Lei de Responsabilidade Fiscal, o governo não pode utilizar recursos públicos para socorrer os bancos. Antes dessa lei, na década de 1990, o Tesouro havia injetado bilhões nos bancos, por meio do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer).