Por Eduardo Campos – Valor Econômico

Quando apresentou seu novo estatuto, em 19 de janeiro, a Caixa Econômica Federal anunciou que além de seguir a lei das estatais, a indicação dos vice-presidentes seria aprovada pelo Banco Central (BC). Entretanto, na prática a participação do BC no processo de escolha de dirigentes do banco não mudou. O regulador continuará sendo apenas comunicado das escolhas, sem participar do processo e sem poder de veto sobres possíveis indicações.

A Caixa também não seguirá as mesmas regras impostas à escolha de dirigentes do setor privado, listadas na Resolução 4.122, de 2012, que são ainda mais rigorosas que os ditames da lei das estatais e do novo estatuto do banco quanto à existência de processos judiciais e administrativos, além de determinar a publicação de declaração de propósito, na qual o indicado informa publicamente sua intenção de exercer cargo de administração e podem ser encaminhadas objeções à nomeação ao BC.

De fato, o que segue valendo para as indicações na Caixa, Banco do Brasil e demais bancos federais é o que está nos artigos 21 e 22 da lei 4.595, que diz que a prerrogativa de indicações de dirigentes é do presidente da República.

Em nota, a Caixa explica que o Banco Central continua a ser comunicado, obrigatoriamente, sobre os respectivos atos de eleição dos vice-presidentes, no prazo máximo de 15 dias de sua aprovação, e que a autoridade continuará a exercer o seu legítimo papel de órgão fiscalizador dos atos de eleição e posse.

Procurado, o BC disse, por meio de sua assessoria, que não faz comentários sobre instituições específicas.