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O ano de 2018 inicia com uma vitória importante para o saneamento: a prorrogação do prazo dos planos municipais de saneamento. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a publicação do Decreto 9.254/2017 que regulamenta a Lei 11.445/2007 – que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Com isso, o prazo para que os Municípios elaborem seus Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) que terminaria em 31 de dezembro de 2017 e ficou para 31 de dezembro de 2019.

A CNM explica que sem essa prorrogação Municípios sem o plano não poderiam receber nenhum recurso do governo federal para saneamento – abastecimento de água, drenagem, esgotamento sanitário e resíduos. Para a entidade, isso prejudicaria muito os gestores, pois ainda que os recursos a fundo perdido sejam poucos, vários Municípios estão pleiteando recursos do programa Avançar Cidades Saneamento, do Ministério das Cidades.

De acordo com o texto do decreto, “após 31 de dezembro de 2019, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico”.

Articulação da CNM

A Confederação entrou em contato com o Ministério das Cidades e solicitou a prorrogação do prazo. Por contato telefônico, a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do ministério informou que o ofício enviado pela CNM foi utilizado para subsidiar a tomada de decisão do ministro.

No ofício, a CNM destacou que menos da metade dos Municípios brasileiros possuem os planos e por isso solicita prorrogação com urgência do prazo dos referidos planos a fim de evitar que o programa Avançar Cidades Saneamento tenha os repasses prejudicados. A entidade alertou ainda que os mais de R$ 6 bilhões de recursos da primeira fase do Programa do Avançar Cidades Saneamento poderão transformar positivamente a realidade do país.