Por Marta Watanabe – Valor Econômico

14/12/2018 – 05:00

Uma alteração na emenda constitucional do teto de gastos da União com o objetivo de excluir o pagamento da cessão onerosa à Petrobras do limite das despesas deve ser discutido, segundo analistas. É preciso, porém, cuidado para que não seja aberto um precedente para outras deduções, o que colocaria em risco o ajuste fiscal.

A Petrobras é credora da União no contrato de cessão onerosa de 5 bilhões de barris do pré-sal. Segundo entendimento da área jurídica e técnica do governo federal, é impossível à União pagar a estatal mantendo o limite para a despesa de 2019. Seria, portanto, necessário alterar a emenda constitucional 95/2016, que instituiu o teto de gastos da União, conforme revelou coluna do jornalista Ribamar Oliveira publicada na edição de ontem do Valor. A ideia é que esse pagamento à Petrobras seja retirado do cálculo para o cumprimento do limite.

Gabriel Leal de Barros, diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI), diz que a discussão sobre uma mudança na emenda é pertinente. Isso porque a obrigação da União em relação à Petrobras vem de um contrato assinado em 2010, cerca de seis anos antes da instituição do teto de gastos. Ele ressalta que uma alteração como essa deve ser submetida não somente ao Legislativo, mas também deve ter o aval do Tribunal de Contas da União (TCU).

Para Barros, uma decisão do TCU é importante não somente para pacificar eventual discussão em relação à exceção que se criaria para o pagamento da cessão onerosa, mas também para garantir que essa alteração na emenda seja realizada de forma cautelosa. “Entendo que essa discussão deve ser feita. É fundamental que uma exceção nesse sentido tenha aval do TCU e seja concretizada de forma cuidadosa, para que não seja aberto precedente a outros casos, o que colocaria em risco o princípio da responsabilidade fiscal.”

Barros lembra recente decisão do TCU que excluiu do cálculo do teto os gastos com concursos cujas despesas são totalmente cobertas pelas taxas de inscrição. Na época, o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, declarou que a decisão foi restrita a um caso específico, mas poderia criar um precedente. Para o diretor do IFI, se essa mudança na emenda do teto de gastos se restringir ao âmbito do Legislativo, o risco para a questão fiscal será maior.

Fabio Klein, economista da Tendências Consultoria, tem preocupação semelhante. “A princípio, não acho boa ideia alterar a emenda do teto de gastos, mas esse é um caso específico, que deve gerar um pagamento pontual e não criaria uma dinâmica de gastos obrigatórios à União”, avalia. É preciso, porém, diz ele, explicitar que a mudança se aplica a esse caso específico, para que a exceção não seja utilizada em outras situações.

É importante lembrar também que o pagamento da União à Petrobras também possibilitará a geração de receitas novas, diz Klein. Sem o pagamento do contrato de cessão onerosa à Petrobras, não é possível assinar o acordo de revisão dos contratos e realizar o leilão do petróleo excedente dos campos contemplados pela cessão onerosa. Também não será possível à União repassar aos Estados e municípios parcela dos recursos que se espera arrecadar com o leilão, como pretende a equipe econômica do presidente eleito, Jair Bolsonaro.