Por Ribamar Oliveira – Folha de São Paulo

29/01/2019 – 05:00

O coordenador do Comitê de Secretários de Fazenda (Comsefaz), Rafael Fonteles, estima que nove Estados não cumpriram o teto de gastos em 2018, de acordo com dados preliminares. Os governos estaduais terão até 20 de março para enviar informações definitivas sobre esta questão à Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

O limite para as despesas foi instituído pela lei complementar 156, como uma contrapartida ao prazo adicional de 20 anos para a quitação das dívidas estaduais renegociadas pela União e à redução das parcelas mensais de pagamento ao Tesouro.

Os Estados que receberam essas vantagens se comprometeram a controlar suas despesas, que não poderiam subir mais do que a inflação, durante dois exercícios.

Fonteles disse ao Valor que os Estados vão fazer gestões com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o Congresso Nacional, para que o cumprimento do teto de gastos somente seja exigido dos Estados em 2019. “Queremos rediscutir as contrapartidas que foram colocadas aos Estados”, afirmou. Para ele, “a solução do alongamento das dívidas [promovida pela lei complementar 156] não resolve a questão”, acrescentou. “Precisamos discutir também outros aspectos, pois o socorro aos Estados que estão em situação de calamidade financeira não pode ser o mesmo dado aos Estados endividados.”

A lei complementar 156 determina que o não cumprimento do teto de gastos implica a revogação do prazo adicional de 20 anos para pagar a dívida e da redução das prestações. Caracterizado o não cumprimento do limite para as despesas, o Estado terá que restituir à União os valores que deixou de pagar por força do prazo adicional, na proporção de 1/12 por mês, aplicados os encargos contratuais de adimplência.

A questão que é colocada pelos secretários de Fazenda ouvidos pelo Valor é como os Estados que não cumpriram o teto, geralmente em situação de calamidade financeira, vão pagar ao Tesouro os benefícios que receberam. Neste caso está, por exemplo, o Estado de Goiás.

Em resposta ao Valor, a Secretaria de Fazenda de Goiás informou que, em relação ao cumprimento do teto de gastos referente ao ano de 2018, “o cenário é de não cumprimento”. O governo goiano não pode sequer aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), instituído pela lei complementar 159, pois não cumpre todas as exigências legais para isso.

A Secretaria de Fazenda de Santa Catarina informou que o Estado extrapolou o teto na execução de despesas correntes primárias em relação ao ano anterior, corrigida pela inflação, “apenas nestas três áreas essenciais (Saúde, Educação e precatórios), cujo comprometimento constitucional de despesas é vinculado à Receita Líquida de Impostos, que cresceu 9,23% em 2018, dada a política econômica e tributária do Estado, obtendo crescimento real acima da inflação”.

O Valor consultou dez Estados sobre esta questão. Do total, três informaram que cumpriram o teto de gastos (São Paulo, Minas Gerais e Bahia), dois não cumpriram (Goiás e Santa Catarina), um deles alegou que não está submetido ao limite de despesas, pois não renegociou dívidas com a União nos termos da lei complementar 156, embora esteja em situação de calamidade financeira (Rio Grande do Norte). Três preferiram não responder ao questionamento (Rio de Janeiro, Mato Grosso e Pernambuco) e um deles informou que o prazo para a publicação do demonstrativo é 20 de março (Rio Grande do Sul).

“Essa questão do teto vai terminar sendo judicializada, pois os Estados faltosos não têm condições de devolver o que receberam da União”, alertou um secretário. Outro secretário advertiu que uma nova lei para resolver a questão vai se tornar inevitável. O problema é o custo fiscal para a União.

No ano passado, um projeto de lei complementar excluindo a despesa com o pagamento de precatórios do limite de gastos dos Estados, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. A ideia, que já está sendo discutida pelos senadores, é emendar o projeto em plenário para que ele resolva os problemas identificados nas leis complementares 156 e 159.

“É importante manter o teto de gastos para os Estados, mas podemos definir as medidas que eles precisam seguir para reduzir despesas, antes que ocorra a punição”, explicou o consultor técnico do Senado Leonardo Ribeiro, assessor de Serra.

“É necessário ter uma transição”, afirmou.